Menu

Blog

Seguros, quantos tipos existem?

Autor

Por: Usuario Master | 30/11/-0001
Artigos

Você sabia que quase tudo pode ser segurado no Brasil? O conceito de manter o seu patrimônio protegido e pensar no futuro da sua família é algo que vem de muito tempo atrás.
 
De acordo com o site TSS, da Escola Nacional de Seguros, a atividade seguradora no país teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional em 1808, com a instalação da primeira sociedade de seguros a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.
 
Com o advento da Lei n° 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o seguro terrestre e o seguro de vida, este proibido antes por razões religiosas.
 
Os conceitos de seguros de vida, automóvel e residencial, os mais conhecidos pela sociedade, facilitam a compreensão do tipo de serviço e da sua importância e faz com que as pessoas os busquem com mais frequência.
 
Continue a leitura e conheça agora mesmo as modalidades de seguros.
 
Tipos de seguros
Oficialmente, no Brasil, existem 95 ramos de seguros que são registrados e categorizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Estes ramos a presentam uma grande variedade de detalhamento que ajuda a entender em qual grupo cada tipo de seguro pertence.
 
Organize o seu tempo
Se programe para fazer cada tarefa em um tempo definido. Se preferir destine um período do dia para o trabalho da casa e o restante para os compromissos profissionais.
 
Se seu trabalho for mais dinâmico, faça uma lista das atividades do dia, insira os horários e fixe em um local que você possa sempre conferir.
Ainda existe um outro nível em que seguros de vida, de saúde e de ramos elementares são mais divididos considerando que:
 
Seguros de vida
É uma das modalidades mais conhecidas e incluem as apólices contra risco de morte e acidentes pessoais e os planos de previdência privada aberta e é recomendado para pessoas e todas as idades. A apólice pode ser específica contra acidentes, morte ou ambas.
 
Ramos elementares
Já os seguros elementares são os que têm por finalidade a garantia de perdas, danos ou responsabilidades sobre objetos ou pessoas, excluída desta classificação os seguros do ramo vida.
 
Saúde
A partir do Decreto 60.5889, de 23 de outubro de 1967, no Brasil, já a classificação separada do seguro saúde, enquanto no exterior ele é incluído no seguro dos ramos elementares e chamado de “não vida”.
 
Seguros obrigatórios
Desde 2007 que no Brasil alguns seguros são obrigatórios por lei e o descumprimento pode gerar multas de o dobro do valor do prêmio, quando este for definido na legislação aplicável; e nos demais casos, o que for maior entre 10% da importância segurável ou R$ 1.000,00.
 
Entre eles estão:
  • Acidente de Trabalho (SAT): é previsto em constituição e um direito do trabalhador. O recolhimento dele é feito pela empresa diretamente em folha de pagamento.
  • Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre: sua cobertura prevê morte, invalidez permanente, total ou parcial e despesas médicas.
  • Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários: voltado para cobertura de responsabilidade civil de proprietário ou explorador de embarcações de turismo ou recreio.
  • Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral: cobertura de cargas em transportes com comprovação de nota de embarque.
  • Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou Coisas: voltado para perdas de construtores de imóveis nas regiões urbanas.
  • Transporte de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas: cobertura de bens no transporte por via férrea, rodovia, aérea e hídrica em todo território nacional.
  • Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais e de Responsabilidade Civil do Transportador Aeronáutico: cobre os danos quanto bagagens – acompanhadas ou não e danos pessoais aos passageiros.
  • Rural Obrigatório: cobertura por acidentes, fenômenos da natureza, praga ou doenças a rebanhos, plantações e outros bens da atividade ruralista.
  • Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas: desde que localizados em um mesmo terreno ou em terrenos contíguos e tenham, isoladamente ou em conjunto, valor igual ou superior a 200 (duzentas) vezes o maior valor de referência.
  • Garantia do Cumprimento das Obrigações do Incorporador e Construtor de Imóveis e de Garantia do Pagamento a Cargo do Mutuário: é feito com base no valor fixado no contrato para a construção.
  • Bens Dados em Garantia de Empréstimos ou Financiamentos de Instituições Financeiras Públicas: contratado em valor correspondente ao montante de reposição.
  • Edifícios Divididos em Unidades Autônomas: cobertura contra riscos de danos físicos de causa externa danosa que possa destruir a edificação como um todo ou em partes.
  • Crédito à Exportação: cobre os riscos comerciais, políticos e extraordinários, como definidos em lei, regulamento e normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados
  • Habitacional Obrigatório de Morte e Invalidez Permanente para os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação: proteção ao mutuário em caso de falecimento ou incapacidade de trabalhar.
  • Danos Físicos aos Imóveis para os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação: cobertura em caso de incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamento, destelhamento, desmoronamento total e parcial e a sua ameaça.
  • Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT): exclusivo para vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa.
  • Danos Pessoais de Embarcações ou suas Cargas: cobertura de vida e acidentes pessoais a pessoas transportadas ou não independente se a embarcação estiver ou não em operação.
  • Responsabilidade Civil dos Transportadores: indeniza as vítimas de acidentes no transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, sem exclusão da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).
  • Carta Verde: obrigatório para automóveis em viagem para países do Mercosul, com cobertura de responsabilidade civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.
 
Lembramos ainda que os seguros podem ser contratados de forma individual ou em grupo. Agora que você está bem mais informado sobre o mercado de seguros, que tal pensar em fazer um para sua proteção e da sua família?
 

Compartilhe

Gostou? Compartilhe em suas redes sociais.

Especialista

Especialista

Usuario Master

Receba nossas novidades

Receba notícias e novidades diretamente em seu e-mail!

Você vai se interessar também

Falar com consultor